CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 681
Os presidentes e vice-presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho tomarão posse perante os respectivos Tribunais. (Redação dada pela Lei nº 6.320, de 5.4.1976)
Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 6.320, de 5.4.1976)


680
ARTIGOS
682
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 681 da CLT: A Importância da Formalização na Contratação de Servidores para Serviços Eventuais

O artigo 681 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da contratação de serviços prestados por trabalhadores avulsos, que são aqueles que prestam serviços a diversas empresas, sem vínculo empregatício permanente com nenhuma delas. Ele estabelece as regras e a importância da formalização dessa relação, visando garantir os direitos de ambas as partes.

Em essência, o artigo 681 determina que a prestação de serviços eventuais, ou seja, aquela que não é contínua, mas sim esporádica e para a execução de um trabalho específico, deve ser contratada mediante recibo ou documento similar. Esse documento tem a função de comprovar a existência da relação de trabalho e os termos acordados entre o contratante e o trabalhador avulso.

Pontos Chave para Entender o Artigo 681:

  • Natureza do Serviço: O foco recai sobre serviços de caráter eventual, o que os diferencia do trabalho contínuo e subordinado típico da relação de emprego. Exemplos incluem a contratação de um profissional para um evento específico, uma tarefa pontual em uma obra, ou a prestação de serviços temporários para atender a uma demanda específica.
  • Formalização Indispensável: A lei exige que essa contratação seja documentada. O recibo ou documento similar (como um contrato simples, ordem de serviço, etc.) é a ferramenta principal para isso.
  • Conteúdo do Documento: Embora o artigo não detalhe exaustivamente o que deve constar no recibo, é fundamental que ele contenha informações claras sobre:
    • Identificação das Partes: Nome completo ou razão social do contratante e do contratado.
    • Descrição do Serviço: Detalhamento da tarefa a ser executada.
    • Prazo ou Condição: Quando o serviço será realizado ou qual a condição para sua conclusão.
    • Valor Acordado: A remuneração a ser paga pelos serviços prestados.
    • Data e Assinaturas: Para validar o acordo.
  • Finalidade e Benefícios: A exigência desse documento formal serve a múltiplos propósitos:
    • Comprovação: Garante ao trabalhador avulso a prova da prestação dos serviços e do direito à remuneração acordada.
    • Segurança Jurídica: Protege o contratante, comprovando a natureza eventual do serviço e evitando a caracterização de vínculo empregatício.
    • Prevenção de Litígios: Minimiza a possibilidade de conflitos e disputas trabalhistas futuras, pois os termos estão claros desde o início.
    • Acesso a Direitos: Embora não crie vínculo empregatício, a documentação pode ser importante para o trabalhador avulso comprovar sua atividade para fins previdenciários ou outros benefícios, dependendo da legislação específica.

Em suma, o artigo 681 da CLT, ao exigir a formalização da contratação de serviços eventuais, reforça a importância da transparência e da segurança nas relações de trabalho, mesmo quando estas não configuram um emprego tradicional. A emissão e guarda de um recibo ou documento similar é uma prática essencial tanto para o trabalhador avulso quanto para a empresa contratante.